P: Posso realizar disciplinas complementares ao plano de estudos?
O conceito de "disciplinas complementares" foi substituído, no atual enquadramento legislativo do regime jurídico de graus e diplomas e na respetiva regulamentação da U.Porto, pelo de "unidades curriculares singulares" (u.c. singulares).
Na verdade, a possibilidade de realização de u.c. singulares está prevista no artº.-A do Decreto-Lei nº 107/2008, de 25 de Junho, que veio alterar o Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março, possibilidade essa que veio a ser regulamentada na U.Porto através do Regulamento de Frequência de Unidades Curriculares Singulares dos Cursos e Ciclos de Estudos da U.Porto.
A inscrição em u.c. singulares está sujeita à existência de vagas e ao pagamento da taxa prevista para o efeito conforme estabelecido no nº 5 do artº. 46º-A do referido diploma legal: "Pela inscrição nos termos deste artigo são devidos os montantes que forem fixados, de forma proporcionada, pelo orgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior".
Na U.Porto, o montante pela inscrição em cada u.c. obedece aos valores definidos no referido Regulamento.
Assim, caso um/a estudante pretenda frequentar uma u.c. que não se encontre incluída no seu plano de estudos (logo, extra-curricular), a sua frequência só poderá ocorrer no âmbito das u.c. singulares na qualidade de "estudante extraordinário". Para tal, terá de se candidatar nos termos fixados e pagar a respetiva taxa de frequência.
P: Como posso esclarecer dúvidas não contempladas nestas questões?
Entrando em contacto com a unidade Formação e Organização Académica através do endereço formacao@reit.up.pt ou do telefone +351 22 040 80 81.